A Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei 3722/2012,
do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas,
aprovou, o substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalho, por 19 votos
favoráveis e oito contrários. A proposta do deputado federal Afonso Hamm
(PP-RS), que cria a licença do Porte Rural de Armas, também foi aprovada
A proposta de Afonso Hamm, inseridas nos artigos 71, 72 e
73, visa permitir o Porte Rural de Arma de Fogo aos proprietários e
trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do
emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de
terceiros, assim como, a defesa patrimonial.
Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será
concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área
rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é
restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada,
à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de
arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e
registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
O artigo 89 também atenta que não comete delito o
proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites
da propriedade, com arma registrada.