quinta-feira, 9 de março de 2017

PORTE RURAL DE ARMA DE FOGO É APROVADO PARA PRODUTORES RURAIS


A Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas, aprovou, o substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalho, por 19 votos favoráveis e oito contrários. A proposta do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que cria a licença do Porte Rural de Armas, também foi aprovada
A proposta de Afonso Hamm, inseridas nos artigos 71, 72 e 73, visa permitir o Porte Rural de Arma de Fogo aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial.

Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).


O artigo 89 também atenta que não comete delito o proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites da propriedade, com arma registrada.

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